O documento elaborado pelo Centro de Inteligência da Justiça Federal a respeito das orientações gerais para a realização de teleaudiência apresenta alguns critérios para a ampla defesa digital. Confira:
Ainda, para resguardo da ampla defesa digital, impõe-se
preservar minimamente os seguintes aspectos:
a) a transmissão deve ser suficientemente nítida para que as
partes compreendam em sua inteireza a produção probatória;
b) a qualidade do vídeo e do áudio, durante da realização do ato, quanto à capacidade de visualização e escuta;
c) todos os participantes devem estar em ambiente suficiente
iluminado, a fim de que cada um possa ser identificado, ressalvados os casos em que, por lei, a imagem deva ser preservada;
d) o ônus da estabilidade da plataforma deve ser do Poder Judiciário;
e) é preciso garantir a identificação de partes e testemunhas, a
incomunicabilidade das testemunhas, bem como a preservação da imagem
dos participantes e a privacidade do ato contra a espetacularização da
teleaudiência.
CENTROS LOCAIS DE INTELIGÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE E DE SÃO PAULO – NOTA TÉCNICA CONJUNTA N.o 02/2020
Bom dia.
Já estamos praticando as teleaudiencias utilizando o sistema cisco webex meeting. A rotina tem se mostrado positiva, ágil de fácil interoperabilidade com o eproc. O feedback das partes está favorável e positivo. Ainda mais eficiente e prático que as antigas audiências por videoconferência realizadas nas sedes das Unidades Judiciária.
Olá, tudo bem.
Gostaria de gravar um vídeo com os detalhes para nós postarmos aqui no site do Ibrajus?
obrigado e parabéns pelo trabalho
Diretoria Ibrajus